A fim de esclarecer duvidas quanto a este
benefício sua relação de dependência o presente artigo visa abordar de forma
clara e objetiva o que é o auxílio reclusão e sua necessária comprovação de
dependência.
Como dito, o auxílio reclusão trata-se de
um benefício previdenciário conferido aos dependentes do apenado quando recluso
em estabelecimento prisional e esteja em situação de regime fechado ou
semiaberto, entretanto, esta situação de concessão somente será disposta
durante o período de cumprimento a penalização imposta.
Em aspectos formais para que seja o
benefício concedido deve ser necessariamente comprovada à condição de dependente
do recluso, bem como, ao recluso resta à obrigação de comprovação de sua
situação de segurado.
De acordo ao nosso ordenamento, pode ser
comprovada a relação de dependência pela companheira ou cônjuge desde que
comprove união estável ou casamento na data em que o segurado foi preso,
igualmente a relação de pai, mãe, filho entre outras. Frisa-se que a relação de
dependência a filhos deve ser analisada a idade de fato de acordo ao parâmetro
judicial, igualmente, cabe citar a única exceção aos inválidos ou deficientes.
O benefício de auxílio reclusão tem como
destinação a proteção e sobrevivência aos dependentes do preso segurado,
estando este recluso, assim, de certo modo evitar dificuldades econômicas
durante o período de encarceramento. Importante destacar que o benefício não é
pago ao sujeito recluso, mas sim, aos seus dependentes e ou familiares. Bem
como, os valores que recebidos são provenientes do INSS do apenado desde que
tenha contribuído ao órgão.
No Brasil se comparado o numero de
beneficiários e os presos, se denota um enorme contraste, visto que, apenas
7,1% dos dependentes dos presos recebem esse tipo de auxílio. Pasmem, pois, a maioria da população acredita
que todos os apenados recebem este tipo de benefício, entretanto, não tem
conhecimento aos pré-requisitos que são obrigatórios e impostos pelo INSS.
Portanto, o benefício de auxílio reclusão não é uma assistência, e sim, um
direito garantido a todo segurado que cumpre com suas contribuições ao INSS.
Ademais, existe uma proposta de emenda à
Constituição Federal, que visa alterar artigos como 201 e 203, com a intenção
de extinguir o benefício do auxilio reclusão para se criar um benefício mensal
com o valor de um salário mínimo para amparar as vítimas de crimes e seus
familiares, esta proposta é assinada pela deputada federal Antônia Lúcia.
Em termos políticos sociais, o governo
atual presidido por Michel Temer estuda por fim a este benefício, alegando uma
economia estimada em R$ 600 milhões ao exercício do ano de 2018, os lideres e
ministros do alto escalão apoiam esta intenção, alegando as inúmeras benesses
que podem relacionar a economia que será gerada.
Muito embora o assunto seja de tamanha complexidade,
relevante se faz mencionar que apesar do benefício somar um valor exorbitante,
frente à situação econômica atual do país, não se pode deixar de frisar a
relação de dependência à aqueles que deste necessitam, assim, debater e
elucidar pontos cruciais sobre o assunto se mostra necessário, senão,
obrigatório.
Cauana Perim Franco Reche é Advogada,
membro da Comissão de Direito de Família da OAB Subseção de Londrina, Pós-graduação
em Direito Empresarial, Civil, Constitucional Contemporâneo, Sócia do
Escritório Prado Advocacia e Gabriel Peres Advogados.
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